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Súmula: Nomeia o Sr. GUSTAVO HENRIQUE ARNAUT BRAZ, para o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR JURÍDICO – CC1 da Câmara Municipal de Barbosa Ferraz-PR, e dá outras providências.

03/02/2026 - Ano: 2026

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBOSA FERRAZ CÂMARA MUNICIPAL DE BARBOSA FERRAZ RESOLUÇÃO 001/2026 RESOLUÇÃO nº 001/2026 DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO DAS PERDAS INFLACIONÁRIAS DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBOSA FERRAZ. A Câmara Municipal aprovou e eu na qualidade de Presidente desta Casa Legislativa, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno promulgo a presente RESOLUÇÃO: Art. 1º. Os Vencimentos dos Servidores Públicos Efetivos e Comissionados da Câmara Municipal de Barbosa Ferraz ficam revisados no percentual de 4,39% (quatro inteiros e trinta e nove centésimos por cento) sobre os vencimentos atuais, a título de recomposição das perdas inflacionárias. Art. 2º. O percentual que trata o Artigo anterior tem como base a recomposição de perdas inflacionarias acumuladas no período de Janeiro a Dezembro de 2025, conforme o índice oficial do Governo Federal para medição das metas inflacionárias, INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor no percentual de 3,89% (três inteiros e oitenta e nove centésimos por cento) mais 0,50% (cinquenta centésimos por cento) de ganho Real, totalizando o percentual de 4,39% (quatro inteiros e trinta e nove centésimos por cento). Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 1º de Janeiro de 2026. Barbosa Ferraz/PR, 03 de fevereiro de 2026 ANDRÉ DE SOUZA Presidente Publicado por: Sirley Montila de Sá Código Identificador:BE83C6A8 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 04/02/2026. Edição 3462 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO DAS PERDAS INFLACIONÁRIAS VENCIMENTOS DOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBOSA FERRAZ

ALTERA OS VALORES CONSTANTES DO ANEXO VII, DO ARTIGO 1°, DA RESOLUÇÃO N° 09/2023 E DO ANEXO VII, DA RESOLUÇÃO Nº 04/2011.

SÚMULA: Dispõe Sobre Concessão de Diárias. Vereador: LUCIANO SOARES DE SOUZA.

SÚMULA: Dispõe Sobre Concessão de Diárias. Vereador: JOSÉ AUGUSTO ALVES DE MACEDO.

SÚMULA: Dispõe Sobre Concessão de Diárias. Vereador: FABRÍCIO GUILHERME DE SÁ.

SÚMULA: Dispõe Sobre Concessão de Diárias. Vereador: LUCAS ANDRADE TEIXEIRA.

SÚMULA: Dispõe Sobre Concessão de Diárias. Vereador: HAMILTON CESAR DE OLIVEIRA.

SÚMULA: Dispõe Sobre Concessão de Diárias. Vereador: VALDIR PAES DA COSTA.

SÚMULA: Dispõe Sobre Concessão de Diárias. Vereador: ANDRÉ DE SOUZA.

20/05/2024 - Ano: 2024 - Número: 22 - Comissão: 1

13/05/2024 - Ano: 2024 - Número: 21 - Comissão: 1

06/05/2024 - Ano: 2024 - Número: 20 - Comissão: 1

29/04/2024 - Ano: 2024 - Número: 19 - Comissão: 1

22/04/2024 - Ano: 2024 - Número: 18 - Comissão: 1

15/04/2024 - Ano: 2024 - Número: 17 - Comissão: 1

09/04/2024 - Ano: 2024 - Número: 16 - Comissão: 2

16ª

08/04/2024 - Ano: 2024 - Número: 14 - Comissão: 1

08/04/2024 - Ano: 2024 - Número: 15 - Comissão: 2

15ª

01/04/2024 - Ano: 2024 - Número: 13 - Comissão: 1

Lucas Andrade Teixeira Data de nascimento: 19 de setembro de 1994, em Barbosa Ferraz, Paraná Estado civil: divorciado Ensino médio completo Ocupação: vendedor no comércio varejista e atacadista Eleito vereador em Barb...

Valdir Paes da Costa, Data de nascimento: 26 de julho de 1986 Natural de: Barbosa Ferraz (PR) Estado civil: Casado Formação: Ensino superior completo Ocupação: Empresário, Partido: Republicanos